top of page

COMO SE CONFIGURA A JUSTA CAUSA?

  • Foto do escritor: Eduardo Carvalho da Silva
    Eduardo Carvalho da Silva
  • 28 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. No caso de cometimento de falta grave, tem o empregador, o direito de puni-lo, observando-se os elementos de punição. A gravidade é a penalidade aplicada ao trabalhador devendo corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. Quanto a Atualidade, a punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador. Por fim, a Imediação, que diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição. Base legal: Arts. 482 e 483 da CLT, doutrinador Evaristo de Moraes Filho.

 
 
 

Comments


LG_02.png

Sede

Endereço:

Edifício São Caetano Prime Office & Mall

Avenida Presidente Kennedy, 3500, sala 2313

São Caetano do Sul

São Paulo, Brasil

CEP: 09572-200

Unidade Paulista

Endereço:

Avenida Cidade Jardim, 377, sala 137,  Itaim Bibi

São Paulo, Brasil

CEP: 01453-900

  • YouTube - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
  • Twitter - Círculo Branco
  • White LinkedIn Icon
  • White Facebook Icon

Tel: (11) 2376-1521 / WhattsApp: (11) 98662-0323

bottom of page