Nos últimos meses estamos vivenciando o que muitos acreditavam que jamais vivenciariam, uma pandemia que atinge o mundo todo e que trouxe como consequências restrições nas interações sociais como os fechamentos temporários de escolas, teatros, restaurantes, bares e vários outros comércios, atingindo a econômica global.
Nos condomínios edilícios as dúvidas e incertezas também se fazem presentes diante do atual cenário que a pandem ia trouxe. De um lado há os moradores que ficarão afastados de seus trabalhos, as crianças sem aula devido ao fechamento temporário das escolas e, de outro lado temos o sindico que possui a responsabilidade em promover o bem-estar, segurança e prevenção para todos os condôminos, possuindo tanto a responsabilidade civil como a criminal em sua atuação.
Fato que muitas pessoas ao ficarem maior tempo em casa acreditam que podem continuar usando as áreas comuns sem qualquer risco de contrair o covid-19, justamente por conta de as áreas comuns praticamente representarem a extensão de seus lares, mas, o uso das áreas comuns no atual momento vai em desencontro com as orientações dos infectologistas de evitar as aglomerações, uma medida de prevenção para que a corona vírus não se propague ainda mais.
Os síndicos possuem total autonomia para fechar ou restringir o uso das áreas comuns em detrimento do que atualmente estamos vivendo que é situação de emergência, ou seja, uma pandemia que coloca em risco a saúde e a vida de todos. As áreas comuns são áreas que pertencem a todos, mas, o direito de usar essas áreas não está acima do interesse coletivo, que é justamente a segurança, bem-estar e prevenção de uma doença que pode levar inclusive à morte.
Ao restringir o uso ou fechar as áreas comuns não essenciais de forma temporária para prevenção ao Covid- 19, o sindico atua de forma a atender o interesse coletivo e atua de modo a prevenir a propagação da doença, não sendo tal ato abusivo e nem contrário a lei, já que o seu papel como sindico é o de justamente zelar pela saúde e bem-estar dos moradores.
O mais importante nesse momento é a consciência de todos e buscar entender que a suspensão de aulas das crianças e adolescentes não são férias e, que devem se manter dentro de casa, assim como os adultos devem evitar sair de casa ou promover aglomerações.
Na vida em sociedade, assim como nos condomínios edilícios, o primordial é o bom senso, o cuidado com si e com o próximo e, sempre buscar entender os motivos que levam o sindico a promover determinadas medidas e, no caso da pandemia as ações em fechar as áreas comuns não essenciais como piscinas, playground, salão de festas e academia são válidas e estão dentro das obrigações que os síndicos possuem e que são previstas no Código Civil Brasileiro.
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