Por considerar configurada a prática de concorrência desleal, mediante a captação de clientela às custas da boa imagem e reputação da autora, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa da área de tecnologia e segurança em comércio eletrônico a pagar indenização para outra empresa da área de TI. De acordo com os autos, a empresa-ré registrou nome de domínio extremamente similar ao adotado pela autora, trocando apenas duas letras.O valor foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais. Processo 1039612-55.2019.8.26.0100
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