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LIMPEZA DE BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO GERA DIREITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Foto do escritor: Eduardo Carvalho da SilvaEduardo Carvalho da Silva

Nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Escolar da Escola Municipal Oswaldo Franca Júnior, de Belo Horizonte (MG), a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que fazia a limpeza de banheiros e coletava lixo nas dependências internas da escola. Processo: RR 10974-11.2018.5.03.01793


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