O governo federal pagará uma complementação de renda para os trabalhadores incluídos, como ocorreu no ano passado por meio da MP 936, depois convertida na lei 14.020. Cerca de 9,8 milhões de empregados foram enquadrados na primeira versão do programa, em 2020. O objetivo, segundo o texto da nova medida provisória, é preservar emprego e renda, garantir a continuidade de atividades e reduzir o impacto social da pandemia de coronavírus.
O governo destinou quase R$ 10 bilhões para o pagamento do benefício aos trabalhadores nesta segunda edição do programa. O dinheiro virá de crédito extraordinário aberto pela MP 1.044, também publicada nesta quarta. A despesa foi excluída da contabilidade do teto de gastos, graças a uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O programa é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira assinada. Tanto a redução de jornada e salário quanto a suspensão de contrato de trabalho poderão durar até 120 dias.
Assim, quem tiver redução de salário ou suspensão de contrato por dois meses, por exemplo, terá garantia de emprego nesse período e por mais dois meses na sequência, totalizando quatro meses de estabilidade. Se for demitido sem justa causa nesse período, o trabalhador terá direito a indenização.
Fonte: https://bit.ly/3t07kgx
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